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sexta-feira, 21 de setembro de 2012

Facebook: Justiça garante direito de resposta a João Salame


Líder na última pesquisa de intenção de votos divulgada em Marabá, o candidato a prefeito João Salame (PPS) foi alvo de ofensas à sua vida pessoal e familiar na rede social Facebook e também por meio de panfletos apócrifos distribuídos em algumas casas da cidade. Mas a Justiça Eleitoral já tomou providências e deu a Salame o direito de resposta no próprio Facebook.
Quem primeiro postou as ofensas na rede social em Marabá foi Alexandra Pichu Gomes. Diante disso, a decisão assinada pelo juiz Eduardo Antônio Martins Teixeira, titular da 100ª Zona Eleitoral, determinou que “Pichu”, como é conhecida a acusada, retirasse a ofensa do seu perfil no prazo de 24 horas.
Mas isso não é tudo. Na decisão, o juiz também obrigou Pichu a conceder direito de resposta, no mesmo veículo, espaço, tamanho e com o mesmo realce usado na ofensa, o qual ficará disponível para acesso por dois dias, pelos usuários do perfil do Facebook da acusada.
Em determinado trecho da decisão, o juiz faz a seguinte afirmação: “Verificando a publicação no perfil do Facebook da representada, comprovou-se a ocorrência de ofensa de caráter pessoal, uma vez que não se trata de crítica a atuação política do candidato, esta inerente ao regime democrático, mas sim de afirmações que atacam a sua honra pessoal”.
A baixaria da campanha obrigou a esposa de Salame, jornalista Bia Cardoso, a gravar um depoimento, em pleno período de luto pela morte de seu pai, lamentando o baixo nível da campanha e apelando para que a campanha eleitoral deste ano seja pautada em nível mais elevado, do debate e da troca de ideias.
Além de procurar a Justiça Eleitoral, a coligação de João Salame (Mudança Pra Valer), por meio do advogado Odilon Vieira Neto, registrou boletim de ocorrência policial na Superintendência Regional de Polícia Civil de Marabá.
Segundo Odilon Vieira Neto, os acusados, que já foram intimados pela polícia, poderão responder por crime de calúnia, injúria e difamação.

Confira cópia da sentença: