Em
decisão monocrática, a ministra Nancy Andrighi, do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), negou seguimento ao recurso especial eleitoral de Elza Miranda (PR), que
concorria como vice-prefeita na chapa de Maurino Magalhães (PR). Mas ela pode
ingressar com agravo de instrumento no Pleno do TSE para tentar concorrer ainda
neste pleito.
O
registro de Elza Miranda foi indeferido porque ela não votou no segundo turno
da eleição de 2010 e pagou a multa somente depois da formalização do registro
de candidatura.
Na
decisão, a magistrada cita, entre outras fontes, o artigo 11, parágrafo 8º, I,
da Lei 9.504/97, o qual diz que o pagamento ou o parcelamento de multa
eleitoral decorrente do não comparecimento às urnas deve ser demonstrado até a
formalização do pedido de registro de candidatura.
“Forte
nessas razões, nego seguimento ao recurso especial eleitoral”, declarou a
ministra, ao final da decisão, que julgou o processo.
Elza
Miranda revelou que soube da decisão do TSE ainda na terça-feira. “Esse
resultado já era esperado por nós. Quando o TRE indeferiu minha candidatura por
não ter votado em 2010. Embora eu ainda possa, não vou mais recorrer através de
embargo de declaração”, disse a ex-deputada.
Ouvida
pela Imprensa na noite de ontem, Elza explicou que não vai mais recorrer da
decisão da Justiça, colocando-se fora da disputa eleitoral.
Mesmo
com a saída de Elza Miranda, a candidatura de Maurino ainda não corre risco,
porque a coligação terá dez dias de prazo registrar o nome de outro vice para
substituir Elza, segundo explicou ontem Antônio Araújo Moura, chefe da 23 Zona
Eleitoral de Marabá.
O
maior prejuízo de Maurino neste momento é o desgaste, pois existe muito
material publicitário de campanha com a foto e o nome de Elza Miranda como
candidata a vice dele. Esse material está praticamente perdido.
Além
disso, segundo Antônio Moura, o nome e a foto de Elza Miranda, como vice,
também vão aparecer na urna eletrônica na hora da votação, porque a preparação
das mídias já foi feita.