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sexta-feira, 27 de julho de 2012

Médicos do município na mira do MP


Em virtude de várias denúncias e também em decorrência das situações apuradas em outros inquéritos civis feita pelo Ministério Público e no âmbito da Defensoria Pública, de que existem médicos da rede municipal de saúde de Marabá que não se fazem presentes aos plantões e nem trabalham no regime de meio plantão, embora recebam integralmente, o MP resolveu agir.
Por meio da promotora de Justiça, Ana Maria Magalhães de Carvalho, o órgão do Ministério Público em Marabá expediu recomendação aos diretores do Hospital Municipal de Marabá (HMM), Hospital Materno Infantil (HMI) e aos Postos de Saúde do município, para que fiscalizem o trabalho desses médicos.
Segundo a promotora Ana Maria Carvalho, são constantes as reclamações de servidores de que alguns médicos “não observam a urbanidade, gentileza e educação no trato com os auxiliares, agindo com irritação e grosseria sempre que são chamados para atender situações de urgências e emergências durante a noite, alegando que estão em seu repouso, embora estejam percebendo seus proventos para prestar os atendimentos”.
Ainda de acordo com a promotora, que atua na área cível de Marabá, as denúncias indicam que os coordenadores de postos de saúde e diretores dos hospitais colaboram com a prática ímproba deixando de informar à Secretaria Municipal de Saúde (SMS) a ocorrência de falta e/ou abandono do local de trabalho antes da finalização da carga horária por parte desses profissionais, inviabilizando o desconto em folha de pagamento.
Diante dos fatos, o MP recomendou que fosse feito o controle rigoroso da presença dos médicos nos expedientes e plantões, informando à Secretaria Municipal de Saúde, as eventuais faltas, ausências e saídas antes do horário regulamentar. "Estarão sujeitos às penalidades aquele que, por ação ou omissão, dolosa ou culposa, concorrer com a prática do ato de improbidade, os que enriquecem ilicitamente, recebendo dinheiro público sem a devida contraprestação dos serviços, observando o Art. 5° da Lei 8429/92", explica a promotora.
O MP quer ainda ser informado dos nomes dos médicos que nos últimos seis meses deixaram, eventualmente, de cumprir a carga horária devida e como é feito o controle de presença desses profissionais. A resposta sobre as providências adotadas para o cumprimento da recomendação deve ser encaminhada por escrito ao MP no prazo máximo de dez dias, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis.
Na recomendação, o Conselho Municipal de Saúde de Marabá (CMS) deverá fiscalizar ordinariamente a presença dos médicos nos plantões, bem como, escalas de serviços e atendimento ao público nos hospitais da rede municipal e postos de saúde, comunicando ao Ministério Público a ocorrência de qualquer alteração.
Foi recomendado também aos médicos da rede municipal, que se abstenham de abandonar plantões ou expedientes, seja nos hospitais, seja nos postos de saúde, ou sair de seu local de trabalho antes do horário para o qual são pagos, caso assim estejam procedendo, ficando certificados que, receber remuneração dos cofres públicos sem a devida prestação do serviço médico é ato de improbidade administrativa, que importa em enriquecimento ilícito, sujeitando o responsável às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato, independentemente das sanções penais, civis e administrativas. (Fonte: Ascom/MPE)