Promulgada no final de 1988, a Constituição da República
Federativa do Brasil se tornou o maior instrumento legal de redemocratização do
Brasil. O seu artigo 53, que trata da imunidade parlamentar, cantado em verso e
prosa pelos passadores de pano do deputado que foi preso (Daniel sei lá de
quê), defende a imunidade parlamentar para externar opiniões, não para cometer
crimes. Mas não é só isso.
Justamente por ser uma carta de libertação de 21 anos do regime
militar (marcado por assassinatos e torturas contra aqueles que justamente lutavam
pela liberdade de expressão), a Constituição criou o instituto da imunidade
parlamentar exatamente para que os parlamentares pudessem criticar a ditadura e
defender a democracia, sem correrem o risco de ser presos, torturados ou
mortos. O que o tal deputado fez foi justamente o contrário: ele usou a
imunidade dada a ele pela democracia para pregar contra esta mesma democracia.
Não vou entrar no mérito da prisão em flagrante, porque
nossa legislação ampara, por exemplo, o flagrante continuado, que é a permissão
da prisão – sem mandado – mesmo depois das 24 horas do delito. Não conheço o processo e não
tenho formação acadêmica para dizer se é um caso de flagrante continuado ou
não. Sei dos crimes, porque todos vimos os crimes praticados pelo parlamentar
marombado. Quem assistiu ao vídeo – em que ele defende o fechamento do STF e a tortura
contra os ministros - e não viu nada demais nisso, nem deveria ter lido esse
texto até o final.
(Chagas Filho, jornalista e pedagogo)