Em virtude de várias denúncias e também em
decorrência das situações apuradas em outros inquéritos civis feita pelo Ministério
Público e no âmbito da Defensoria Pública, de que existem médicos da rede
municipal de saúde de Marabá que não se fazem presentes aos plantões e nem
trabalham no regime de meio plantão, embora recebam integralmente, o MP
resolveu agir.
Por meio da promotora de Justiça, Ana Maria
Magalhães de Carvalho, o órgão do Ministério Público em Marabá expediu
recomendação aos diretores do Hospital Municipal de Marabá (HMM), Hospital
Materno Infantil (HMI) e aos Postos de Saúde do município, para que fiscalizem
o trabalho desses médicos.
Segundo a promotora Ana Maria Carvalho, são
constantes as reclamações de servidores de que alguns médicos “não observam a
urbanidade, gentileza e educação no trato com os auxiliares, agindo com
irritação e grosseria sempre que são chamados para atender situações de
urgências e emergências durante a noite, alegando que estão em seu repouso,
embora estejam percebendo seus proventos para prestar os atendimentos”.
Ainda de acordo com a promotora, que atua na área
cível de Marabá, as denúncias indicam que os coordenadores de postos de saúde e
diretores dos hospitais colaboram com a prática ímproba deixando de informar à
Secretaria Municipal de Saúde (SMS) a ocorrência de falta e/ou abandono do
local de trabalho antes da finalização da carga horária por parte desses
profissionais, inviabilizando o desconto em folha de pagamento.
Diante dos fatos, o MP recomendou que fosse feito o
controle rigoroso da presença dos médicos nos expedientes e plantões,
informando à Secretaria Municipal de Saúde, as eventuais faltas, ausências e
saídas antes do horário regulamentar. "Estarão sujeitos às penalidades
aquele que, por ação ou omissão, dolosa ou culposa, concorrer com a prática do
ato de improbidade, os que enriquecem ilicitamente, recebendo dinheiro público
sem a devida contraprestação dos serviços, observando o Art. 5° da Lei
8429/92", explica a promotora.
O MP quer ainda ser informado dos nomes dos médicos
que nos últimos seis meses deixaram, eventualmente, de cumprir a carga horária
devida e como é feito o controle de presença desses profissionais. A resposta
sobre as providências adotadas para o cumprimento da recomendação deve ser
encaminhada por escrito ao MP no prazo máximo de dez dias, sob pena de adoção
das medidas judiciais cabíveis.
Na recomendação, o Conselho Municipal de Saúde de
Marabá (CMS) deverá fiscalizar ordinariamente a presença dos médicos nos
plantões, bem como, escalas de serviços e atendimento ao público nos hospitais
da rede municipal e postos de saúde, comunicando ao Ministério Público a
ocorrência de qualquer alteração.
Foi recomendado também aos médicos da rede municipal,
que se abstenham de abandonar plantões ou expedientes, seja nos hospitais, seja
nos postos de saúde, ou sair de seu local de trabalho antes do horário para o
qual são pagos, caso assim estejam procedendo, ficando certificados que,
receber remuneração dos cofres públicos sem a devida prestação do serviço
médico é ato de improbidade administrativa, que importa em enriquecimento
ilícito, sujeitando o responsável às seguintes cominações, que podem ser
aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato,
independentemente das sanções penais, civis e administrativas. (Fonte: Ascom/MPE)