O advogado Fábio Sabino, que trabalha para a
coligação “A Marabá que Queremos”, do candidato a reeleição Maurino Magalhães
(PR), diz que o atual prefeito não perdeu prazo para trocar o nome de sua vice,
Elza Miranda (PR), que teve o registro de candidatura indeferido tanto pela
Justiça Eleitoral local quanto pelo Tribunal Regional Eleitoral.
Elza Miranda teve o registro de candidatura
indeferido porque não votou no segundo turno da eleição de 2010 e só pagou a
multa de R$ 3,50 no dia 6 de junho, um dia depois do prazo legal.
Mas Fábio Sabino reafirma que a candidatura de
Maurino Magalhães ainda vai prosperar porque nenhum prazo foi perdido. “Ainda
que a gente considerasse a hipótese de que não tivéssemos recorrido (o que não foi
o caso), o Maurino ainda assim teria dez dias, a partir do dia 18, para indicar
um substituto a vice, sem prejuízo algum para candidatura dele, como prefeito”,
afirma Sabino.
Ainda segundo ele, o recurso ao TSE, para garantir a
permanência de Elza Miranda na chapa, foi feito dentro do prazo legal. “O prazo
recursal para os casos de TSE é de três dias, que se conta a partir da
publicação do acórdão em sessão, então a publicação se deu no dia 18 passado,
então não há que se falar em perda de prazo em nenhuma hipótese”, assegura.
Por fim, o advogado diz ter confiança de que o TSE
vai dar parecer favorável em tempo hábil, até porque outros tribunais país
afora já tomaram decisão nesse sentido. “Nós temos visto outros tribunais que
têm entendido, sim, que tendo em vista que a multa é de apenas R$3,50, diante
dos princípios da razoabilidade, tal multa não justificaria afastar uma pessoa
do prélio eleitoral”.
O advogado afiançou: “Nós estamos confiantes na nossa
tese, mas como toda tese jurídica, pode surtir efeito e pode não surtir”. Ele
acrescentou que o TSE tem julgado com muita celeridade os processos eleitorais.