O mesmo juiz Rubens Barreiros de Leão, do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), que havia expedido Mandado de Segurança, tornando sem efeito a sentença da juíza Cláudia Regina Moura, da 100 Zona Eleitoral de Marabá, reconheceu que o Mandado de Segurança realmente perdeu o efeito, uma vez que foi prolatado depois que a sentença da juíza, cassando o prefeito Maurino, já havia sido publicada. Com isso, o Mandado foi extinto e fica valendo a decisão que cassou o prefeito por crime de Caixa 2 na campanha eleitoral de 2008.
Diante disso, a juíza Cláudia Moura, que está em Belém, participando de um seminário sobre propaganda eleitoral, ao retornar a Marabá na segunda-feira (7), vai notificar o presidente da Câmara Municipal, Nagib Mutran (PMDB), para que este assuma a prefeitura interinamente e dará cinco dias de prazo para que o segundo colocado na eleição passada, deputado João Salame (PPS), diga se quer ou não assumir a prefeitura.
Por outro lado, os advogados do prefeito Maurino Magalhães já entraram com recurso na Zona Eleitoral de Marabá e também no TRE para revogar o despacho. Caso o Tribunal julgue procedente o apelo de Maurino antes de segunda-feira, aí o prefeito se mantém no cargo.
Entrei em contato agora pouco com a juíza Claudia Moura, mas ela não quis comentar o assunto.